Consulta por procedimento
Múltiplos procedimentos no mesmo ato
Quando mais de um procedimento é feito na mesma cirurgia, o Porte dos procedimentos secundários é reduzido conforme a via de acesso. UCO e Filme permanecem integrais. O Porte Anestésico é cobrado uma única vez (maior valor entre os procedimentos, pois é uma anestesia só). A Equipe incide sobre a soma dos valores de porte já ponderados pela via.
Validador de XML TISS
Confere um arquivo XML do Padrão TISS só no seu navegador — o arquivo nunca é enviado a
nenhum servidor. Verifica o hash MD5, a versão do Padrão, os tipos de guia, os códigos de tabela, os
valores por item e o total de cada guia, mostra a operadora a partir do registro ANS e organiza os
lançamentos por tipo de despesa (Material, Medicamento, Diárias etc.) — e confere a estrutura completa
do arquivo contra o XSD oficial do Padrão TISS 4.03.00 (a mesma validação de schema que
a operadora faria). Não é um validador oficial certificado pela ANS.
Pode selecionar mais de um arquivo de uma vez — útil para o caso de algumas Unimeds,
que dividem o mesmo lote em 3 arquivos (iniciados por 0, 2 e 5): quando isso é detectado, mostra uma
conferência extra entre eles (mesma operadora, mesmo lote-base) e o total somado de todos.
Exceção: o botão "Buscar CNPJ" (opcional, não acontece automaticamente) envia o CNPJ
do prestador — não dados do paciente — à BrasilAPI,
um serviço público e gratuito de consulta ao CNPJ, para trazer razão social e nome fantasia.
Histórico de validações (neste navegador)
Guarda só um resumo de cada validação (nome do arquivo, data, operadora, totais e status) — nunca o conteúdo do XML. Fica salvo só neste navegador (localStorage), nunca é enviado a lugar nenhum.
Comparar dois arquivos (ex: original × reenviado após glosa)
Compara as guias de dois arquivos pelo número da guia (prestador) — mostra o que mudou item a item (quantidade e valor) e a diferença de total, útil para conferir um arquivo reenviado após glosa contra o original.
Leitor de Demonstrativo de Glosa (DAC)
Lê o Demonstrativo de Análise de Conta Médica (DAC) — o XML padrão TISS que a operadora
devolve dizendo item a item o que pagou e o que glosou — só no seu navegador, o arquivo
nunca sai do computador. Traduz cada código de glosa pelo dicionário de causas do portal (última revisão:
04/08/2026 — mesma data e fontes detalhadas na aba Fontes) e soma o valor glosado por motivo, pra você ver
o padrão em vez de reler guia por guia.
Pode carregar mais de um arquivo de uma vez (ex: vários protocolos da mesma operadora).
Padrão de glosa por operadora (histórico neste navegador)
Acumula um resumo de cada Demonstrativo de Glosa já conferido aqui (operadora, valores e motivos de glosa — nunca o conteúdo do XML) pra mostrar, por operadora, quais motivos mais se repetem ao longo do tempo. Fica salvo só neste navegador (localStorage).
Validador BPA (SIA/SUS)
Confere um arquivo-texto de BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) — Consolidado (BPA-C) e/ou
Individualizado (BPA-I) — só no seu navegador, contra o layout oficial do DATASUS
("Layout da interface texto do BPA e do SIA", DATASUS/SIA — layout interno vigente). Verifica a
estrutura do cabeçalho e de cada linha de produção, o campo de controle (soma de verificação), a
numeração de folha/sequência, o CNS de profissional e paciente (dígito verificador), o CNPJ/CPF do
órgão responsável, datas e domínios de campo (sexo, raça/cor, origem) — e cruza o código do
procedimento com a SIGTAP e o CID-10 (Prd-cid) com a nossa base de CID-10 já carregada. Não é um
validador oficial do DATASUS/SISAIH.
Aceita arquivos com linhas BPA-C (tipo 02), BPA-I (tipo 03) ou ambos misturados no mesmo arquivo.
Validador AIH (SIHD/SUS)
Confere um arquivo-texto de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) — só no seu
navegador — contra o layout oficial do SISAIH01/SIHD ("Layout da interface texto do
SISAIH01", DATASUS, registros de 1800 posições). Verifica a estrutura de cada registro (AIH
principal/continuação/longa permanência, registro civil de nascimento e OPM), a consistência do lote
(quantidade e sequência de AIHs declaradas x gravadas), as datas de emissão/internação/saída, o CPF/CNS
dos médicos solicitante/responsável/diretor clínico/autorizador e do paciente (dígito verificador), o
sexo, raça/cor, CEP e UF do paciente, os nomes (contra as regras oficiais de preenchimento) — e cruza o
diagnóstico principal/secundários e os códigos de procedimento (principal e secundários/especiais) com
a SIGTAP e o CID-10 já carregados. Não é um validador oficial do DATASUS/SISAIH.
Aceita arquivos com registros tipo 01/03/05 (AIH), 04 (registro civil) e 07 (OPM) misturados no
mesmo arquivo.
Validador APAC (SIA/SUS)
Confere um arquivo-texto de APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/Custo) — só no seu navegador — contra o layout oficial do DATASUS ("Layout da interface texto do APAC e do SIA", DATASUS/SIA — layout interno vigente). Verifica a estrutura do cabeçalho, do corpo da APAC e do registro de procedimentos, o campo de controle, o CNS do paciente/médico responsável/ autorizador (dígito verificador), datas (validade, solicitação, autorização), sexo e raça/cor — e cruza o procedimento principal e os procedimentos do laudo com a SIGTAP e o CID principal/secundário com o CID-10 já carregado. Os laudos de parte variável (Quimioterapia, Radioterapia, Nefrologia, Medicamentos, Bariátrica, Prótese de mama, Diálise etc.) são reconhecidos pelo tipo de registro mas não têm todos os campos validados individualmente. Não é um validador oficial do DATASUS/SISAIH.
Validador CIHA
Confere um arquivo-texto do CIHA01 (Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial) — só no seu navegador — contra o layout oficial vigente ("Layout - CIHA01", atualizado em 06/2024, DATASUS). Verifica a estrutura de cada linha (609 posições, largura fixa), a obrigatoriedade condicional em cascata (por tipo de atendimento, fonte de remuneração, modalidade e desfecho), CNPJ e CID (dígito verificador / formato), datas — e cruza o procedimento com a SIGTAP, o CID principal/secundário com o CID-10 e a operadora com o cadastro ANS já carregados. O CIHA é só informação obrigatória ao Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 1.171/2011) — não é instrumento de faturamento, e este não é um validador oficial do DATASUS.
Validador DMED
Confere um arquivo-texto da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Receita Federal) — só no seu navegador. Diferente do Validador CIHA, o leiaute oficial vigente (ADE Cofis nº 27/2025) não está disponível em texto extraível — só como imagem escaneada do Diário Oficial. Este validador confere o que dá pra confirmar com segurança contra a estrutura documentada e o arquivo real de teste: ordem e cardinalidade dos registros (Dmed → RESPO → DECPJ → PSS/RPPSS e/ou OPPAS/TOP/RTOP/DTOP/RDTOP → FIMDmed), dígito verificador de CPF/CNPJ, CNES, e a ordenação crescente por CPF dentro de cada bloco. Não valida o significado de negócio de todo campo opcional, e o ramo de operadora (OPPAS e seguintes) só teve a hierarquia conferida contra a documentação — nenhum arquivo real desse ramo foi testado ainda.
SUS / SIGTAP — consulta de procedimentos
Consulta a tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde). Busque pelo código exato do procedimento ou por um trecho do nome.
Cada card mostra os CIDs permitidos pra aquele procedimento, direto da tabela oficial DATASUS (rl_procedimento_cid) — o mesmo dado usado no Checklist pré-envio, na aba Verificadores. Em diagnóstico principal fica em negrito. Quando aparece "sem restrição registrada", não é falha de carga: boa parte dos procedimentos (consultas e acompanhamentos gerais, por exemplo) não tem nenhum CID vinculado na base oficial — pode ser lançado com qualquer diagnóstico compatível com o quadro clínico.
Tabelas de Domínio do Padrão TISS
Tabelas de domínio oficiais do Padrão TISS/ANS (códigos de glosa, CBO, unidades de medida, dentes, etc.). Escolha uma tabela para ver todos os itens dela, paginados — e opcionalmente filtre dentro dela.
CID-10 — Classificação Internacional de Doenças
Consulta a CID-10 (10ª revisão), usada no campo de diagnóstico das guias TISS. Busque pelo código (ex: "J45" traz também as subcategorias) ou por um trecho do nome da doença. O Brasil segue utilizando a CID-10; a CID-11 tem implantação prevista pela OMS/ANS apenas a partir de 2027 e ainda não é usada no Padrão TISS.
Checklist pré-envio
Cola o(s) código(s) SIGTAP de uma guia (1 ou mais, separados por vírgula) e roda de uma vez as conferências abaixo — habilitação exigida, equivalência nas tabelas (TUSS/CBHPM), compatibilidade entre os códigos (quando há 2 ou mais) e, se informar o CID da guia, compatibilidade procedimento×diagnóstico — com um resumo visual único no lugar de várias consultas separadas. Não cobre a documentação clínica exigida pela operadora, isso continua por conta de quem fatura.
Verificador de compatibilidade entre procedimentos
Confere, na tabela oficial do SIGTAP, se os procedimentos informados têm compatibilidade registrada entre si (podem ser faturados juntos). Atenção: a ausência de registro não significa necessariamente incompatibilidade — só que não há registro explícito. Use como apoio, não como decisão final; em caso de dúvida, confirme com a operadora.
Verificador de habilitação exigida
Mostra se um procedimento SIGTAP exige alguma habilitação específica do prestador (ex: UTI, oncologia, alta complexidade) junto à operadora/SUS — uma causa comum de glosa por "credenciado não habilitado".
Conversor CBHPM ↔ TUSS ↔ SIGTAP
Informe um código de qualquer uma das 3 tabelas e veja os equivalentes nas outras duas — útil quando a operadora exige uma tabela diferente da que o prestador usa internamente. O grau de equivalência indica a precisão do mapeamento TUSS↔SIGTAP: 1–2 são bem equivalentes, 3–4 têm significado mais amplo/específico, 5 não tem correspondência direta.
Dúvidas frequentes sobre faturamento em saúde
Perguntas comuns de quem fatura para o SUS, para operadoras de saúde suplementar ou em consultório particular — organizadas por assunto, com base em fontes oficiais (AMB, ANS, DATASUS) e nos sites da Simpro e da Brasíndice. Sempre que a resposta é algo que o próprio portal já resolve, tem um atalho direto pra ferramenta — sem precisar sair daqui.
Diga o que a operadora reclamou (ou o que você desconfia que vai gerar glosa) e veja qual verificador do portal resolve isso — organizado por tipo de faturamento, com os itens que servem pros dois no fim.
SUS / SIGTAP
"Rejeitado por incompatibilidade entre procedimentos"
Rode o Checklist pré-envio com os códigos da guia (checa isso junto com o resto), ou use o Verificador de compatibilidade isolado — os dois ficam na aba Verificadores.
"Rejeitado por falta de habilitação do prestador"
O Checklist pré-envio já roda essa checagem junto com equivalência e compatibilidade, ou use o Verificador de habilitação exigida isolado — ambos na aba Verificadores.
"Rejeitado por incompatibilidade entre procedimento e CID"
Rode o Checklist pré-envio informando o CID da guia — ele confere cada código contra a lista oficial de diagnósticos aceitos. Ou veja o card do procedimento na aba SUS/SIGTAP, que já lista os CIDs permitidos.
"Arquivo BPA, AIH ou APAC (SUS) foi rejeitado"
O Validador SUS confere o layout oficial do DATASUS, cruza com SIGTAP e CID-10, e gera um PDF de conferência por arquivo.
Operadoras / Padrão TISS
"XML rejeitado por hash/MD5 ou por estrutura inválida"
O Validador de XML TISS confere o hash MD5 do epílogo e, opcionalmente, valida a estrutura completa contra o XSD oficial da ANS (v4.03.00) — mostra exatamente qual elemento está errado.
"XML rejeitado por versão do Padrão TISS"
Veja o histórico de versões e verifique se a sua ainda é aceita — hoje só a 4.03.00 é.
"Recebi um Demonstrativo de Glosa (DAC) e quero conferir item a item"
O Leitor de DAC, dentro do Validador de XML TISS, lê o XML de retorno da operadora e traduz cada motivo de glosa pelo dicionário de causas do portal, com resumo por motivo e por operadora.
Cadastros e registros (serve pros dois)
"Código não é reconhecido, ou não sei o equivalente em outra tabela"
Use o Conversor CBHPM ↔ TUSS ↔ SIGTAP, na aba Verificadores — informe qualquer código de qualquer uma das 3 tabelas e ele acha os equivalentes nas outras duas.
"Preciso confirmar se o material/OPME tem registro válido na ANVISA"
Consulte pelo nome comercial, categoria, detentor ou número de registro — a base só lista registros vigentes, então não encontrar já é o sinal de alerta.
"Preciso confirmar dados da operadora ou do prestador (CNPJ, endereço, registro ANS)"
Busque a operadora pelo registro ANS, nome ou CNPJ na aba Operadoras ANS. Pra confirmar um estabelecimento de saúde, use a aba CNES (nome, código CNES ou CNPJ).
O que é a SIGTAP e para que ela serve?
SIGTAP é o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS — a tabela oficial do Ministério da Saúde/DATASUS. Para cada procedimento, ela traz código, valores de repasse (Serviço Profissional, Hospitalar e Ambulatorial), complexidade, modalidade de atendimento e em quais instrumentos de registro (BPA, APAC, AIH) ele pode ser faturado. É atualizada mensalmente, por competência.
O que são as "modalidades" de um procedimento na SIGTAP?
Modalidade identifica o nível/contexto de atenção em que o procedimento pode ser realizado (por exemplo, ambulatorial, hospitalar ou de urgência). Cada procedimento tem uma ou mais modalidades permitidas — faturar fora da modalidade prevista é uma causa comum de glosa. A tabela também organiza tudo por Grupo, Subgrupo e Forma de Organização, do mais genérico ao mais específico.
Qual a diferença entre BPA, AIH e APAC, e como valido meu arquivo?
- BPA (Boletim de Produção Ambulatorial): registra atendimentos ambulatoriais simples.
- AIH (Autorização de Internação Hospitalar): registra internações.
- APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/Custo): registra procedimentos ambulatoriais que exigem autorização prévia, como quimioterapia e diálise.
Como confiro se dois procedimentos SIGTAP podem ser faturados juntos?
A própria tabela SIGTAP tem um registro oficial de compatibilidade entre procedimentos — se não há registro de compatibilidade, o par não deveria ser lançado na mesma guia (embora isso não seja absoluto: ausência de registro nem sempre é a mesma coisa que incompatibilidade confirmada).
Meu procedimento exige alguma habilitação do prestador — como sei?
Procedimentos de maior complexidade (UTI, oncologia, alta complexidade etc.) costumam exigir habilitação específica do prestador junto ao SUS/operadora — faturar sem ela é uma causa clássica de glosa por "credenciado não habilitado".
O CNS (Cartão Nacional de Saúde) mudou — agora é o CPF?
Sim. O Ministério da Saúde está unificando o identificador de acesso ao SUS com o CPF, em substituição ao número do CNS como identificador principal — cronograma de adequação dos sistemas previsto até dezembro de 2026. O CNS não desaparece: passa a ser reservado principalmente pra quem não tem CPF (estrangeiros, população indígena, comunidades ribeirinhas). Na prática, pra quem fatura, isso significa que o CPF tende a aparecer cada vez mais como identificador do paciente nos sistemas do SUS, ao lado (ou no lugar) do CNS.
Fonte oficial: gov.br/saude
Onde consulto o CNS de um paciente? É uma consulta pública?
Não é aberta ao público. A consulta oficial é pelo CadSUS Web (cadastro.saude.gov.br/segcartao/), do Ministério da Saúde — mas o acesso exige login pela conta gov.br do profissional/operador e o código CNES do estabelecimento de saúde vinculado, ou seja, é restrito a quem tem vínculo institucional com um estabelecimento cadastrado, não algo que qualquer visitante consegue abrir digitando um CPF.
🌐 CadSUS Web (exige login gov.br + CNES) →O que é OCI (Oferta de Cuidado Integrado)?
É um conjunto de procedimentos — consultas, exames e/ou outros procedimentos diagnósticos/ terapêuticos — organizados pra concluir uma etapa da linha de cuidado (ou resolver um agravo específico de resolução rápida) de forma integrada, dentro do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) do Ministério da Saúde. Fica no Grupo 09 da Tabela SIGTAP ("Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados") e exige a habilitação 38.01 no CNES do estabelecimento — os códigos já aparecem na busca SIGTAP do portal.
Regras que mais pegam quem fatura, no registro da APAC:
- 5º dígito do número da APAC: sempre "7" (identifica o tipo de autorização do PMAE).
- Tipo de APAC: sempre "3" (única) — não existe APAC de continuidade pra OCI.
- Identificação do paciente: obrigatoriamente por CPF.
- Caráter de atendimento: sempre "01 - Eletivo".
- Procedimentos secundários: mínimo de 2 por APAC, um deles obrigatoriamente a consulta médica em atenção especializada (0301010072) ou a teleconsulta (0301010307); só podem ser registrados se compatíveis com o principal no SIGTAP, e entram com valor zerado — o valor da APAC é só o do procedimento principal.
- Financiamento: todo procedimento de OCI (principal ou secundário) é FAEC, desde a competência de março/2025.
- Oncologia (Subgrupo 09.01): quando o secundário exige "data do resultado diagnóstico de Neoplasia", é obrigatório informar essa data e o CID Principal.
Se a OCI não for concluída dentro do prazo/regras do programa, os procedimentos já feitos podem ser registrados normalmente em BPA-I — não ficam perdidos, só saem do fluxo de OCI.
Fonte: Manual PMAE — Registro da Produção, Controle e Avaliação (gov.br/saude)
O que é o CIHA e quem precisa enviar?
CIHA (Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial) é um sistema do DATASUS de reporte obrigatório de produção hospitalar/ambulatorial — mas não é instrumento de faturamento ou repasse como BPA/AIH/APAC/TISS, é só informação. Precisam enviar estabelecimentos com ou sem vínculo com o SUS, incluindo atendimento por convênio/plano privado, particular e programas federais (PRONON/PRONAS/PROADI) — ou seja, é uma obrigação real mesmo pra hospital 100% privado.
- Periodicidade: envio mensal; a ausência de movimento também precisa ser comunicada, como remessa "sem movimento".
- Estrutura: CIHA01 (coleta, feita no estabelecimento), CIHA02 (processamento, na secretaria de saúde) e o Módulo Transmissor (envia ao Ministério da Saúde).
- Base legal: Portaria GM/MS 1.171/2011 (criação, renomeando o antigo CIH), reforçada pela Lei 12.653/2012.
- Se não enviar: o estabelecimento fica sujeito a sanção (perda de benefícios públicos) — é uma dor de compliance real mesmo sem vínculo com o SUS.
O layout vigente do arquivo texto (CIHA01, 06/2024) tem 38 campos de largura fixa, incluindo CID principal/secundário, código de procedimento, operadora (registro ANS), CNES e até o número da guia TISS relacionada — dados que o portal já indexa em outras ferramentas (SIGTAP, CID-10, Operadoras ANS). Ainda não é um validador de arquivo aqui no portal; fica anotado como possível evolução futura.
O que é a CBHPM?
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB) — a referência nacional pra nomear e classificar procedimentos médicos e calcular honorários (Porte, UCO e Filme) tanto na saúde suplementar quanto no particular. Ela não é uma tabela de preços prontos em reais: define o procedimento e o porte, e o valor final depende do valor de referência de Porte/UCO negociado com cada convênio.
Fonte oficial: amb.org.br/cbhpm
Como calcular o valor de um procedimento pela CBHPM (Porte, UCO, Filme)?
O valor do procedimento é a soma de Porte (já calculado na tabela, ajustável por %), UCO (quantidade × valor de referência da edição) e Filme (m² × valor informado). Porte Anestésico e Auxiliares/Instrumentador são honorários de outros profissionais e entram em blocos separados.
Pra cirurgia com mais de um procedimento no mesmo ato (com redução de porte por via de acesso), use a calculadora de múltiplos procedimentos.
Preciso comprar a CBHPM pra consultar os valores?
Não é obrigatório só pra consultar códigos, portes e valores de referência — isso o Argus Fatura já faz, gratuitamente, em qualquer edição de 2004 até a atual. A AMB vende o livro oficial (físico ou digital) com o conteúdo completo e as resoluções normativas, útil se você precisa do documento oficial em si — mas não é pré-requisito pra usar a tabela no dia a dia.
Compra do livro oficial: amb.org.br/adquirir-cbhpm
Qual a diferença entre CBHPM, TUSS e SIGTAP? Como converto um código?
- CBHPM: classificação médica da AMB, usada pra negociar e calcular honorário.
- TUSS: terminologia padronizada da ANS, usada nas guias do Padrão TISS entre prestador e operadora.
- SIGTAP: tabela oficial do SUS.
Um mesmo procedimento pode ter três códigos diferentes, um em cada tabela.
O que muda entre as edições da CBHPM (2010 a 2022)?
Cada edição revisa a lista de procedimentos, os portes e os percentuais de equipe — por exemplo, os percentuais de auxiliar foram de 30/20/20/20 (até a edição 2017) pra 60/40/30/30 a partir da edição 2018. Usar a edição errada é uma das causas mais comuns de glosa por divergência de valor.
O que é a Simpro?
É uma revista/base de referência de preços máximos de medicamentos e materiais/produtos para saúde, usada como parâmetro em negociações entre hospitais e operadoras — em faturamento de contas hospitalares, análise de contas médicas, cotações e licitações.
Como assino a revista Simpro?
A assinatura é feita direto no site oficial, com emissão de boleto pelo próprio site ou depósito identificado; pra propostas comerciais/planos corporativos, o contato é pelo e-mail comercial@simpro.com.br.
🌐 Ir pra página oficial de assinatura da Simpro →O Argus Fatura tem os preços da tabela Simpro?
Ainda não — hoje o portal cobre CBHPM, SUS/SIGTAP, TUSS, CID-10 e Padrão TISS, mas não tem a base de preços da Simpro carregada. É um assunto que fica anotado pra uma próxima evolução do portal.
Simpro e Brasíndice são a mesma coisa?
Não — são publicações independentes, de empresas diferentes, com a mesma finalidade (preço de referência de medicamentos e materiais). Muitos contratos entre hospital e operadora especificam qual das duas (ou as duas) vale como referência de faturamento, então vale checar isso no contrato.
O que é a Brasíndice?
É um guia farmacêutico com os preços de medicamentos calculados e registrados pelos laboratórios fabricantes na CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), de publicação obrigatória nas revistas de preço. Junto com a Simpro, é uma das referências mais usadas pra faturar medicamentos e materiais em contas hospitalares.
Como assino a Brasíndice?
Pela loja oficial, com opções impressa, online ou combinada, em diferentes planos (básico, intermediário, avançado) e pagamento por cartão, boleto ou Pix. Também dá pra negociar por telefone/ WhatsApp: (11) 3223-5111 / (11) 91782-0028.
🌐 Ir pra loja oficial da Brasíndice →O Argus Fatura tem os preços da Brasíndice?
Ainda não — pelo mesmo motivo da Simpro: hoje o portal não tem a base de preços de medicamentos da Brasíndice carregada. Também fica anotado como possível evolução futura.
O que é o Padrão TISS?
É o padrão obrigatório da ANS pra troca eletrônica de informações (guias, faturas, glosas) entre prestadores e operadoras de saúde suplementar — define a estrutura dos arquivos XML enviados.
Como confiro meu arquivo XML antes de enviar pra operadora?
O validador do portal confere o hash, a versão do padrão, os tipos de guia, os códigos de tabela, os valores por item e o total de cada guia — e roda toda a validação de estrutura contra o XSD oficial da versão vigente sem que o arquivo saia do seu navegador.
O que é a TUSS, e onde consulto as tabelas de domínio (glosa, CBO etc.)?
TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é o conjunto de tabelas de domínio da ANS com os códigos e nomenclaturas padronizados usados dentro dos arquivos do Padrão TISS — pra procedimentos, materiais, medicamentos, tipos de despesa, códigos de glosa etc. Um código TUSS errado numa guia é causa comum de glosa mesmo com o XML estruturalmente válido.
Minha versão do TISS ficou desatualizada — quais versões existem?
A ANS define datas a partir das quais versões antigas passam a ser rejeitadas — por exemplo, desde janeiro de 2026 a versão 3.05.00 não é mais aceita. O portal mostra o resumo de cada versão recente e desde quando ela é obrigatória.
Reenviei um arquivo depois de uma glosa — como comparo com o original?
Dá pra comparar as guias de dois arquivos pelo número da guia (prestador) e ver o que mudou item a item — quantidade, valor e a diferença de total — direto no validador.
Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica, e qual vale no TISS?
Assinatura eletrônica é o termo genérico (Lei 14.063/2020): existem três tipos com validade jurídica — simples, avançada e qualificada — que variam no grau de certeza sobre a identidade de quem assinou. Assinatura digital ICP-Brasil é o tipo qualificado: usa certificado emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2/2001), com criptografia assimétrica e presunção legal de autenticidade.
No Padrão TISS não vale qualquer assinatura eletrônica — o Componente Organizacional exige que os documentos trocados eletronicamente com certificado ICP-Brasil sejam assinados com certificado do tipo e-CNPJ (para a instituição) ou e-CPF (quando o agente atua como pessoa física); assinatura eletrônica simples ou avançada não substitui isso.
Mudança recente (versão maio/2026 do TISS): a assinatura da mensagem "Envio de Documentos" deixou de ser condicionada ao tipo de documento e passou a ser obrigatória em todos os casos — o padrão está ficando mais rígido nesse ponto, não mais permissivo.
O Validador de XML TISS do portal já confere a estrutura do bloco de assinatura
(contra o XSD oficial tissAssinaturaDigital_v1.01.xsd) quando presente no arquivo — mas
isso não é verificação da validade criptográfica da assinatura em si (exigiria acesso à
chave privada/cadeia de certificação, que o navegador não tem) e não substitui a validação feita pela
operadora receptora.
Fontes: Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020, Padrão TISS — Componente Organizacional (gov.br/ans)
Sou obrigado a emitir nota fiscal ou recibo de consulta particular?
Sim. Deixar de emitir comprovante da prestação de serviço é crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/90). Médico pessoa física continua usando o app Receita Saúde, da Receita Federal (obrigatório desde 01/01/2025 — recibo emitido manualmente sem ele deixou de ter validade fiscal).
Além disso, o Brasil está migrando pro padrão nacional único de NFS-e (Lei Complementar 214/2025): autônomo e profissional liberal isento passam a emitir pelo Emissor Nacional (gov.br/nfse) a partir de 1º/08/2026 — mas o prazo pode variar por município (São Paulo, por exemplo, adiou pra 2027), então vale confirmar o calendário da prefeitura antes de assumir a data nacional como regra geral. Médico pessoa jurídica (com CNPJ) segue emitindo a NFS-e normalmente, agora dentro desse padrão único.
Fonte oficial: gov.br/nfse
O que é a DMED, e eu preciso entregar?
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual à Receita Federal, informando os valores recebidos de cada pessoa física atendida no ano — é o que a Receita usa pra cruzar com a dedução de despesa médica na declaração de Imposto de Renda do paciente. Não é sobre operadora nem SUS: é especificamente sobre o que foi recebido de pessoa física.
- Quem entrega: pessoa jurídica (CNPJ) prestadora de serviço de saúde que recebe de pessoa física — hospitais, clínicas, laboratórios, centros de imagem, operadoras de plano de saúde, instituições de longa permanência. Profissional autônomo sem CNPJ não entrega DMED (a informação dele já vem pelo Receita Saúde/carnê-leão do próprio paciente).
- Prazo: último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior — a entrega de 2026 (sobre o que foi recebido em 2025) venceu em 27/02/2026; a próxima, sobre 2026, vence em 26/02/2027.
- Como entregar: só pela matriz da empresa, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da própria Receita Federal — não é um XML nem um layout que o portal processa hoje.
- Penalidade por atraso ou erro: R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso (conforme o porte da empresa), ou 3% sobre o valor de cada transação omitida/incorreta (mínimo R$ 100 por declaração) — a multa cai pela metade se corrigida antes de qualquer notificação da Receita.
Fonte: gov.br/receitafederal — Programa Gerador da DMED
Como definir o valor de uma consulta ou procedimento particular?
Não existe tabela oficial obrigatória pro particular — a prática comum é usar a CBHPM como referência de porte e multiplicar pelo valor de UCO que você pratica, ajustando os percentuais livremente. Simpro e Brasíndice, por sua vez, servem de referência pra materiais e medicamentos usados no procedimento, quando cobrados à parte.
Dá pra gerar uma guia/fatura simulada pro paciente particular?
Sim — depois de consultar um procedimento na aba "Consulta por procedimento", aparece o botão "Guia/Fatura" pra gerar um documento com os valores calculados, pronto pra imprimir (não é um XML do Padrão TISS nem é enviado a nenhuma operadora).
O que é glosa?
Glosa é quando a operadora ou o SUS recusa o pagamento — total ou parcial — de um item faturado, geralmente por divergência de valor, tabela, código, documentação ou regra de cobertura. O primeiro passo pra contestar é entender o motivo, a partir do código de glosa TISS.
Qual o prazo pra recorrer de uma glosa?
Varia por operadora e por contrato — normalmente entre 30 e 90 dias após a notificação, conforme definido no manual do prestador de cada convênio. Não existe um prazo único fixado pela ANS: vale sempre checar o prazo específico no contrato ou no manual do prestador.
Esgotei o recurso com a operadora e a glosa foi mantida — o que fazer?
É possível acionar a ANS pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) ou buscar outras vias administrativas/judiciais. Por regra, a operadora não pode impedir contratualmente o prestador de contestar glosas nem negar acesso às justificativas.
🌐 Portal oficial da ANS →A glosa não resolvida virou processo judicial — o que ajuda a montar o caso?
É um caminho cada vez mais comum: segundo o IESS, os processos judiciais contra operadoras cresceram 112% entre 2020 e 2024 (quase 300 mil novos processos só em 2024), a maioria por negativa de cobertura. Documentação organizada desde o envio original é o que sustenta o caso depois — e é justamente a trilha que os validadores do portal já deixam pronta: o XML validado e a comparação entre o arquivo original e o reenviado (Validador de XML TISS), o Demonstrativo de Glosa da operadora já cruzado com o motivo (Leitor de DAC) e os relatórios de conferência em PDF (Validador SUS) — vale guardar esses documentos junto com a guia e a autorização original.
Fonte: IESS, "Judicialização" (série Caminhos da Saúde Suplementar, 2025)
O que é acreditação hospitalar e por que ela importa?
É uma avaliação externa voluntária, feita por uma entidade independente, que confere se a instituição atende padrões reconhecidos de segurança do paciente, qualidade assistencial e gestão. Importa porque reduz risco assistencial e eventos adversos, fortalece a credibilidade da instituição perante pacientes, operadoras e investidores — e em vários contratos com operadoras ou redes hospitalares já é pré-requisito, não diferencial.
Quais são as principais acreditações usadas no Brasil?
- ONA (Organização Nacional de Acreditação): a mais adotada, com três níveis crescentes de exigência — Nível 1 (Acreditado), Nível 2 (Acreditado Pleno) e Nível 3 (Acreditado com Excelência).
- Joint Commission International (JCI): certificação internacional, mais comum em grandes hospitais e redes.
- Qmentum International (Accreditation Canada): idem, mais comum em grandes hospitais e redes.
Fonte oficial: ona.org.br
O que a instituição precisa organizar pra se preparar pra uma acreditação?
Em linhas gerais: documentos e processos padronizados (POPs, manuais, políticas) com controle de versão e validade; indicadores de desempenho com meta e acompanhamento por período; um fluxo estruturado de não conformidades e planos de ação corretiva; gestão de riscos; e trilha de auditoria de tudo isso, pra apresentar evidência durante a avaliação — reunir isso às pressas na véspera é uma das maiores causas de reprovação ou pendência numa avaliação.
Como o Argus Quality ajuda nesse processo?
É exatamente esse conjunto que o Argus Quality organiza numa única plataforma: documentos controlados com ciclo de vida completo (rascunho, revisão, aprovação, publicação, validade), indicadores com meta/tendência/análise crítica, não conformidades e planos de ação conectados a cada desvio, gestão de riscos e relatórios/trilha de auditoria prontos pra qualquer avaliação externa — reduzindo o trabalho manual de reunir evidência quando a auditoria se aproxima.
🏅 Conhecer o Argus Quality →Indicadores fazem parte da avaliação de acreditação?
Sim — acompanhar indicadores de forma contínua (não só quando a auditoria está próxima) é um dos critérios avaliados nos principais modelos. Comparar seu resultado com uma referência de mercado, como os indicadores da ANAHP, ajuda a mostrar que a instituição não só mede, mas também usa o dado pra melhorar.
O que são as tarjas dos medicamentos (vermelha, preta, amarela, sem tarja)?
- Sem tarja (embalagem branca): venda livre, sem receita (medicamento isento de prescrição).
- Tarja vermelha: só com receita médica — em alguns casos com retenção da receita pela farmácia (ex: antibióticos), em outros sem retenção.
- Tarja preta: controle mais rígido, entorpecentes e psicotrópicos, sempre com retenção de receita e notificação especial própria.
- Tarja amarela: identifica o medicamento genérico — aparece junto com a vermelha ou a preta quando o genérico também é controlado.
Qual a classificação completa da Portaria SVS/MS 344/98 (listas A1 a F2)?
É a norma que classifica substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras de controle especial no Brasil, em listas identificadas por código — é a base tanto das tarjas quanto das notificações de receita acima, e do livro de registro específico que farmácia hospitalar precisa manter (ver pergunta mais abaixo).
- A1 — substâncias entorpecentes: sujeitas à Notificação de Receita A.
- A2 — substâncias entorpecentes de uso permitido só em concentrações especiais: sujeitas à Notificação A.
- A3 — substâncias psicotrópicas: sujeitas à Notificação A.
- B1 — substâncias psicotrópicas: sujeitas à Notificação B.
- B2 — substâncias psicotrópicas anorexígenas: sujeitas à Notificação B2.
- C1 — outras substâncias sujeitas a controle especial: controle especial.
- C2 — substâncias retinoicas: controle especial.
- C3 — substâncias imunossupressoras: controle especial.
- C4 — substâncias antirretrovirais: controle especial.
- C5 — substâncias anabolizantes: controle especial.
- D1 — substâncias precursoras: controle específico.
- D2 — insumos químicos usados na fabricação de entorpecentes/psicotrópicos: controle específico.
- E — plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas: proibidas/controladas.
- F1 — substâncias entorpecentes de uso proscrito: proibidas.
- F2 — substâncias psicotrópicas de uso proscrito: proibidas.
Hoje o portal não classifica um medicamento específico dentro dessas listas — a base de preços CMED/ANVISA que a Consulta de Medicamentos usa só traz tarja e restrição hospitalar, não o código A1-F2 (são fontes oficiais diferentes). Fica anotado como possível evolução futura.
O que são as notificações de receita (amarela, azul, branca)?
São formulários numerados e controlados pela vigilância sanitária, exigidos além da receita comum pra prescrever medicamentos de tarja preta e alguns de risco elevado.
- Notificação A (amarela): entorpecentes e psicotrópicos com maior potencial de abuso (listas A1, A2, A3).
- Notificação B (azul): psicotrópicos e anorexígenos (B1, B2).
- Notificação C (branca, com faixa colorida conforme a lista): retinoides, talidomida, antirretrovirais e outras substâncias de controle especial (C1 a C5).
O que significa "restrição hospitalar" num medicamento?
É quando o registro na ANVISA autoriza o uso só em ambiente hospitalar ou serviço de saúde — a embalagem traz "USO RESTRITO A HOSPITAIS", e a venda em farmácia/drogaria de rua é proibida (RDC 44/2009). É comum em injetáveis, quimioterápicos, antibióticos de reserva e outros que exigem administração e monitoramento profissional.
O que é a classe terapêutica de um medicamento?
É a classificação por finalidade e ação farmacológica (ex: "analgésico não narcótico", "antibiótico betalactâmico") — segue o mesmo espírito da classificação ATC (Anatômico-Terapêutico-Química) da OMS, adaptada ao mercado farmacêutico brasileiro. Ajuda a comparar medicamentos com efeito parecido e a organizar estoque e protocolos por finalidade.
Genérico, similar, referência e biológico — qual a diferença?
- Referência: o medicamento original, testado e aprovado, que serve de parâmetro.
- Genérico: mesmo princípio ativo, dose e forma, sem marca própria, com bioequivalência comprovada — pode substituir o referência automaticamente.
- Similar: mesmo princípio ativo, dose e forma, mas com marca própria — só é intercambiável com o referência quando também tem o teste de bioequivalência comprovado (nem todo similar tem).
- Biológico: produzido a partir de organismos vivos (ex: insulina, anticorpos monoclonais), com regras de registro próprias, diferentes da bioequivalência química tradicional.
Hospital precisa ter o livro de medicamentos controlados, igual farmácia de bairro?
Precisa, mas o sistema é diferente:
- Farmácia e drogaria privada: escrituração pelo SNGPC (sistema digital da ANVISA).
- Farmácia hospitalar e pública: não usa o SNGPC — precisa manter o Livro de Registro Específico (físico, com abertura e fechamento pela vigilância sanitária) ou um sistema informatizado próprio previamente aprovado pela autoridade sanitária, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998: um livro pra cada conjunto de listas — entorpecentes (A1, A2), psicotrópicos (A3, B1, B2), controle especial (C1, C2, C4, C5) e imunossupressores (C3).
O que exatamente precisa ser lançado no livro de registro específico?
Entradas (compra ou produção), saídas (dispensação, uso ou perda) e o saldo de cada substância controlada, em ordem cronológica, com folhas numeradas e balanço periódico enviado à vigilância sanitária. É um livro oficial — aberto e encerrado pela própria vigilância sanitária, não um documento que qualquer sistema privado emite por conta própria. Hoje o portal não gera esse livro (é justamente por isso que ele precisa ser oficial), mas é um controle interno — planilha ou sistema próprio de movimentação de controlados — que pode facilitar a hora de lançar tudo certinho no livro oficial.
O que é o NOTIVISA e quando devo notificar um evento adverso ou queixa técnica?
É o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária da ANVISA — o canal oficial pra notificar eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionados a medicamentos e outros produtos e serviços sob vigilância sanitária. Base legal: Portaria MS nº 1.660/2009.
- Evento adverso: incidente que causou dano ao paciente — reação inesperada a um medicamento, erro de administração com dano, entre outros.
- Queixa técnica: suspeita de desvio de qualidade num produto (defeito de fabricação, lote fora do padrão, embalagem violada), mesmo sem dano direto ao paciente.
Podem notificar: profissionais e serviços de saúde, empresas detentoras de registro (fabricantes, importadores, distribuidores) e também pacientes, familiares ou cuidadores. Profissionais e serviços de saúde precisam de cadastro prévio no sistema; para o cidadão, existe um formulário simplificado, sem necessidade de cadastro.
🌐 NOTIVISA — área profissional (exige cadastro) → 🌐 Formulário do cidadão (sem cadastro) →Fonte oficial: gov.br/anvisa
Qual o prazo que a operadora tem pra pagar a conta hospitalar?
Não é um prazo único fixado igual pra todo mundo — a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS (art. 10) trata do prazo de pagamento no âmbito do processo de glosa, mas o prazo geral de análise e pagamento da conta é o que estiver definido em contrato entre o prestador e a operadora. Na prática, 30 dias corridos após o recebimento da conta é o mais comum no mercado — mas vale sempre conferir o que está escrito no contrato específico, já que pode variar.
A operadora atrasou o pagamento — o que fazer?
Notifique formalmente a operadora cobrando o prazo contratual, com juros/correção se previstos em contrato. Se não resolver, o caminho é o mesmo de uma glosa não resolvida: acionar a ANS pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) ou buscar vias administrativas/judiciais.
Como sei se uma operadora está realmente ativa e registrada na ANS?
Pelo registro ANS, nome ou CNPJ, direto no cadastro oficial — o mesmo dado que identifica a operadora dentro de uma guia TISS.
O que significa operadora em "liquidação" ou sob "direção fiscal/técnica"?
São regimes especiais que a ANS aplica quando identifica risco à operadora ou aos beneficiários:
- Direção técnica/fiscal: intervenção temporária, com um diretor nomeado pela ANS acompanhando a gestão.
- Liquidação: processo de encerramento das atividades da operadora.
Prestadores com contas em aberto contra uma operadora nessas situações costumam ter que habilitar crédito dentro do processo, e não só cobrar diretamente como em uma operação normal.
O que é OPME?
Órteses, Próteses e Materiais Especiais — dispositivos médicos usados pra substituir, auxiliar ou complementar uma função do corpo em procedimentos cirúrgicos e terapêuticos (ex: próteses ortopédicas, stents, marca-passos, telas cirúrgicas). Concentram alto valor unitário, exigência rígida de rastreabilidade e risco elevado de glosa.
Por que OPME é uma das maiores causas de glosa?
Porque envolve várias etapas que precisam bater exatamente: autorização prévia da operadora, material realmente usado na cirurgia, nota fiscal vinculada, registro/rastreabilidade do item (lote, fabricante, registro ANVISA) e o valor cobrado dentro do combinado (tabela própria, Simpro/Brasíndice ou preço negociado). Qualquer divergência entre essas etapas — item diferente do autorizado, nota fiscal não vinculada, falta de rastreabilidade — é motivo comum de glosa.
O que é a rastreabilidade de OPME que a operadora exige?
É a capacidade de comprovar a origem e o histórico do material usado — normalmente com a etiqueta do fabricante (lote, número de série, registro ANVISA) anexada à conta, além da nota fiscal de compra. Serve tanto pra segurança do paciente (rastrear um lote com problema, se necessário) quanto pra confirmar que o item cobrado é exatamente o que foi implantado.
O portal tem alguma ferramenta pra conferir OPME?
Sim — a consulta ao Registro/Cadastro de Produtos para Saúde da ANVISA, que só lista registros atualmente vigentes: se o material não aparece na busca, é sinal de registro vencido, cancelado ou nome diferente do oficial — uma causa direta de glosa em OPME. Quando encontrado, mostra até quando o registro vale. Não é preço: a ANVISA não regula preço de material/OPME, só o registro sanitário — pra isso a referência continua sendo Simpro ou Brasíndice.
O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS?
É a lista oficial dos procedimentos e eventos em saúde que os planos são obrigados a cobrir, de acordo com o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, referência etc.). Funciona como referência mínima de cobertura — a operadora pode oferecer mais do que o Rol, mas não pode negar o que está nele sem justificativa prevista em norma.
O que é DUT (Diretriz de Utilização)?
É a condição clínica que a ANS anexa a alguns procedimentos do Rol pra definir quando a cobertura é obrigatória — pode envolver idade, diagnóstico prévio, tratamentos já tentados, entre outros critérios. Ou seja: o procedimento estar no Rol não significa cobertura automática em qualquer situação — se ele tem DUT, a cobertura obrigatória vale só quando as condições da diretriz são atendidas e documentadas.
A operadora pode negar um procedimento que está no Rol?
Só em situações previstas em norma — por exemplo, quando o procedimento tem DUT e as condições da diretriz não foram atendidas/documentadas, quando é uma exclusão contratual legal (como procedimento estético sem indicação clínica) ou quando falta indicação médica adequada. Negativa fora dessas hipóteses pode ser contestada — inclusive pela via da ANS (NIP) quando o caso envolve urgência.
O que é auditoria de contas médicas e quem faz?
É a conferência técnica e administrativa de uma conta hospitalar antes ou depois do envio à operadora, verificando se o que foi cobrado corresponde ao que foi realmente prestado, autorizado e documentado. É feita por médicos ou enfermeiros auditores — tanto do lado do prestador (auditoria interna, pra reduzir glosa antes de enviar) quanto do lado da operadora (auditoria externa, pra decidir o que paga).
Quais são os tipos de auditoria (prévia, concorrente, retrospectiva)?
- Prévia (ou prospectiva): antes do procedimento, avalia autorização e adequação do que foi solicitado.
- Concorrente: durante a internação, acompanha em tempo real a evolução do paciente e o uso de insumos, com visitas técnicas do auditor ao prestador.
- Retrospectiva: depois do atendimento, é a mais comum na rotina — confere a conta fechada antes do envio (do lado do prestador) ou depois do recebimento (do lado da operadora).
As três são complementares, cobrindo o ciclo inteiro da pré-autorização ao envio da conta.
Como reduzir glosa na auditoria antes de enviar a conta?
Conferindo cada item antes do envio: tabela e edição corretas, compatibilidade entre procedimentos, habilitação exigida, código de glosa TISS de referência e o arquivo XML validado contra o schema oficial — é exatamente o conjunto de conferências que o portal já reúne, pra fazer essa auditoria prévia antes de mandar pra operadora.
O que é o CNES?
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — o código de identificação nacional de todo estabelecimento de saúde (público, conveniado ou privado) no Brasil, mantido pelo DATASUS. Registra infraestrutura física, tipo de atendimento, leitos, serviços especializados e profissionais vinculados. O cadastro é obrigatório pra qualquer estabelecimento funcionar.
Por que o código CNES aparece nas guias e nos validadores do portal?
Porque é o identificador oficial do estabelecimento que prestou o atendimento — aparece nas guias TISS e nos arquivos de AIH/BPA/APAC do SUS. O layout do AIH, por exemplo, não traz o nome do estabelecimento, só o código CNES + município — por isso o Validador AIH do portal busca o nome real direto no CNESNet do DATASUS pra deixar o relatório de conferência legível.
Como consultar o CNES de um estabelecimento?
Direto aqui no portal — busca por nome, código CNES ou CNPJ, com o cadastro completo (endereço, telefone, e-mail, site, tipo de estabelecimento) já carregado, sem precisar sair pro CNESNet.
Qual a diferença entre pacote fechado e conta aberta?
- Pacote fechado: um valor fixo é negociado pra um procedimento inteiro (ex: uma cirurgia com um período de internação determinado) — o prestador é quem gerencia o uso de materiais e serviços dentro desse valor, sem detalhar item a item na cobrança (exceto imprevistos/urgência, que costumam ficar de fora do pacote).
- Conta aberta: cada item usado — material, medicamento, taxa, diária — é cobrado separadamente, conforme o combinado em contrato.
O que é diária hospitalar, e o que muda entre diária aberta, global e semi-global?
Diária é a cobrança pelo uso do leito por até 24 horas, variando pelo tipo de acomodação (enfermaria, apartamento, UTI).
- Diária aberta: só os itens de hotelaria e EPI básico (luvas, máscaras etc.) entram na diária — quase tudo o mais é cobrado à parte.
- Diária global: a maior parte dos serviços e materiais de rotina já está incluída num valor único por dia, reduzindo o que pode ser cobrado separadamente.
- Diária semi-global: fica no meio termo — alguns grupos de itens entram na diária, outros continuam sendo cobrados à parte, conforme o que estiver definido em contrato.
O que é "hospital-dia"? É a mesma coisa que "paciente-dia"?
Não — são conceitos diferentes, fáceis de confundir.
- Hospital-dia: modalidade de atendimento — o paciente fica na unidade por no máximo 12 horas (ex: quimioterapia, pequenas cirurgias, procedimentos que não exigem pernoite), ocupando leito de observação, não leito de internação.
- Paciente-dia: unidade de medida estatística — representa um paciente internado ocupando um leito por um dia hospitalar completo, usada em indicadores como taxa de ocupação e média de permanência. Pacientes de hospital-dia não entram nessa contagem, justamente por não serem internação.
O que são os institutos de previdência de servidor público (IPSEMG, IPE Saúde e outros)?
São entidades de autogestão em saúde, criadas por lei estadual ou municipal, que administram a assistência médico-hospitalar dos servidores públicos daquele ente e seus dependentes — muitas vezes junto da própria previdência (aposentadoria e pensão). Praticamente todo estado tem o seu, cada um com regras próprias — por exemplo:
- IPSEMG: Minas Gerais.
- IPE Saúde: Rio Grande do Sul (o nome histórico "IPERGS" foi reorganizado em duas frentes — IPE Saúde cuida da assistência médica, IPE Prev cuida da previdência).
- IPASGO: Goiás.
Esses institutos são regulados pela ANS, como uma operadora comum?
Em geral, não. Funcionam sob lei estadual/municipal própria — é um debate recorrente entre servidores e institutos (tem quem defenda a regulação pela ANS, tem instituto que resiste por causa do custo de compliance), mas hoje a maioria segue fora da regulação da ANS. Na prática, isso significa que Padrão TISS, Rol de Procedimentos e prazos da ANS não se aplicam automaticamente — cada instituto define sua própria tabela, prazos e regras de autorização.
Como funciona o faturamento pra esses institutos?
Cada instituto tem sistema, tabela e processo de credenciamento próprios — não dá pra assumir que a regra de um convênio comum (ou da ANS) vale aqui. O IPSEMG (MG), por exemplo, usa o SAFe (Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico); o IPE Saúde (RS) usa o SMH (Sistema Médico-Hospitalar), com canal de credenciamento e central de contas próprios. Antes de faturar, o prestador precisa se credenciar diretamente com o instituto do estado/município em questão e seguir o manual de normas específico dele.
Fontes oficiais: ipsemg.mg.gov.br · ipesaude.rs.gov.br
O que fazer quando o procedimento ou material não está na tabela do instituto?
Em geral, exige autorização prévia por processo administrativo: relatório médico com a indicação (CID) da patologia, formulário de solicitação de material especial preenchido e assinado pelo médico, e justificativa técnica pra realização do procedimento/uso do material — parecido com o processo de exceção de operadoras comuns, mas seguindo o rito específico definido pelo instituto (confirmado no processo do IPE Saúde/RS). Vale sempre confirmar o passo a passo exato no manual de normas do instituto específico antes de enviar.
Indicadores hospitalares — compare com o benchmark ANAHP
Escolha um indicador (organizados nos mesmos 4 grupos usados pela ANAHP: Econômico-Financeiro, Sustentabilidade, Gestão de Pessoas e Assistencial), informe o seu resultado no período e o valor de benchmark que você consultou na ANAHP pra aquele período, e veja como você está em relação à referência.
Por que preciso digitar o benchmark, se ele já está no site da ANAHP? Os indicadores e valores publicados pela ANAHP são conteúdo proprietário — os termos de uso oficiais proíbem reprodução total ou parcial sem autorização expressa. Por isso o portal não copia o valor de benchmark automaticamente — você consulta no site oficial de indicadores da ANAHP e informa aqui; o portal só faz a comparação com o que você digitou.
Preço Teto CMED — medicamentos
Consulta ao Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) definidos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) — o teto legal de venda de cada medicamento registrado na ANVISA, por apresentação. Dado público e aberto, atualizado mensalmente, direto da fonte oficial: dados.anvisa.gov.br.
Isto não é o Simpro nem a Brasíndice. É só o teto de preço definido por lei — útil como checagem rápida e gratuita — mas não cobre materiais, OPME e equipamentos, nem os campos comerciais (código TUSS, classificação por convênio) que Simpro e Brasíndice agregam por assinatura paga. Quando o contrato exigir especificamente uma dessas tabelas, a assinatura continua sendo necessária.
PF e PMC não são a mesma referência — cada um vale pra um lado diferente da compra:
Por que o valor "sem impostos" é menor que o valor com "ICMS 0%"? Porque "sem impostos" é um valor teórico de referência, sem ICMS e sem PIS/Cofins — não é praticado em lugar nenhum. Já a coluna "ICMS 0%" (e todas as outras por alíquota) já embutem o PIS/Cofins normalmente cobrado do setor farmacêutico (regime de tributação monofásica/concentrada), mesmo quando o ICMS em si está zerado — por isso o salto de valor não vem só do ICMS.
Operadoras ANS — cadastro oficial
Consulta ao Cadastro de Operadoras Ativas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) — a mesma fonte usada pra identificar a operadora pelo registro ANS no Validador de XML TISS, aqui como busca dedicada com mais dados: CNPJ, endereço, telefone e e-mail cadastrados. Dado público e institucional (da empresa registrada, não do beneficiário), atualizado direto da fonte oficial: dadosabertos.ans.gov.br.
CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Consulta ao cadastro completo de estabelecimentos de saúde do Brasil (hospitais, clínicas, laboratórios, UBS e outros) — mais de 630 mil registros, direto da fonte oficial do DATASUS. Traz CNES, CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço completo, telefone, e-mail, site, tipo de estabelecimento e natureza jurídica. Dado público e institucional (do estabelecimento, não do paciente), atualizado direto da fonte oficial: cnes.datasus.gov.br.
Habilitações de serviço especializado (UTI, oncologia, alta complexidade etc.) ainda não estão aqui — fica como uma próxima evolução da ferramenta.
OPME — Produtos para Saúde (ANVISA)
Consulta ao Registro/Cadastro de Produtos para Saúde da ANVISA — cobre OPME (órteses, próteses e materiais especiais) junto com os demais produtos regulados nessa base (quase 100 mil registros), direto da fonte oficial e aberta: dados.anvisa.gov.br. Busque por número de registro/cadastro, nome comercial, categoria (nome técnico) ou detentor do registro.
Essa base da ANVISA só lista registros atualmente vigentes — então não achar o material aqui é o próprio sinal de alerta (registro vencido, cancelado, ou nome diferente do que consta oficialmente — vale tentar outro termo antes de concluir que não existe). Quando encontrado, mostra até quando o registro vale. Não é preço (a ANVISA não regula preço de material/OPME, só registro sanitário) nem confirma se aquele item específico está coberto pelo contrato com a operadora.
Fontes de dados
Todas as bases usadas no portal, direto da fonte oficial — nenhum dado é digitado ou estimado à mão. As cinco primeiras se atualizam sozinhas (checagem automática a cada 24h, com badge de competência/data dentro da própria aba); as demais são importadas manualmente quando a fonte publica uma versão nova, sem um ciclo automático — a data abaixo é a do último import confirmado.
ARGUS